Garantimos em tanto em projecto como em obra é cumprido o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, designado por SCIE, e acompanhamos o processo de aprovação do projecto nas entidades licenciadoras e junto da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) ou do regimento de bombeiros da zona com a vistoria respectiva.
O DL 220/2008 de 12 de Novembro vem definir o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE.
A portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro vem aprovar o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
Assim, define a existência de 12 tipologias:
Tipo I «habitacionais», Tipo II «estacionamentos» Tipo III «administrativos», Tipo IV «escolares» Tipo V «hospitalares e lares de idosos» Tipo VI «espectáculos e reuniões públicas» | Tipo VII «hoteleiros e restauração» Tipo VIII «comerciais e gares de transportes» Tipo IX «desportivos e de lazer» Tipo X «museus e galerias de arte» Tipo XI «bibliotecas e arquivos» Tipo XII «industriais, oficinas e armazéns» |
Que se inserem em 4 categorias de risco, conforme definido a legislação em vigor.
Todas as utilizações-tipo da primeira categoria de risco, excepto das utilizações-tipo IV e V (escolares e hospitalares respectivamente), será obrigatório a realização de ficha de segurança, quer sejam ou não acompanhadas de projecto de SCIE.
PLANTAS DE EMERGÊNCIA
A Arquitectus presta serviços na concepção de plantas de emergência em material resistente e foto-flourescente.
Realizamos e fornecemos também as instruções de segurança.
O serviço inclui:
- Levantamento dos dispositivos de combate a incêndio instalados
- Correcção conforme legislação em vigor através de um plano de segurança contra incêndios
- Aprovação do plano de segurança contra incêndios na autoridade nacional de protecção civil (ANPC)
- Apoio técnico
- Impressão e fornecimento das plantas de emergência / instruções de segurança
