Garantimos em tanto em projecto como em obra é cumprido o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, designado por SCIE, e acompanhamos o processo de aprovação do projecto nas entidades licenciadoras e junto da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) ou do regimento de bombeiros da zona com a vistoria respectiva.
O DL 220/2008 de 12 de Novembro vem definir o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE.
A portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro vem aprovar o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)
Assim, define a existência de 12 tipologias:
- Tipo I «habitacionais»
- Tipo II «estacionamentos»
- Tipo III «administrativos»
- Tipo IV «escolares»
- Tipo V «hospitalares e lares de idosos»
- Tipo VI «espectáculos e reuniões públicas»
- Tipo VII «hoteleiros e restauração»
- Tipo VIII «comerciais e gares de transportes»
- Tipo IX «desportivos e de lazer»
- Tipo X «museus e galerias de arte»
- Tipo XI «bibliotecas e arquivos»
- Tipo XII «industriais, oficinas e armazéns»
Todas as utilizações-tipo da primeira categoria de risco, excepto das utilizações-tipo IV e V (escolares e hospitalares respectivamente), será obrigatório a realização de ficha de segurança, quer sejam ou não acompanhadas de projecto de SCIE.
Plantas de emergência
A ARQUITECTUS presta serviços na concepção de plantas de emergência em material resistente e foto-flourescente.
Realizamos e fornecemos também as instruções de segurança.
O serviço inclui:
- Levantamento dos dispositivos de combate a incêndio instalados;
- Correcção conforme legislação em vigor através de um plano de segurança contra incêndios;
- Aprovação do plano de segurança contra incêndios na autoridade nacional de protecção civil (ANPC);
- Apoio técnico;
- Impressão e fornecimento das plantas de emergência / instruções de segurança;